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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO V — DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

Art. 17-A da Lei 8.429/1992

(VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

I - (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

II - (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

III - (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

§ 1º (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

§ 2º (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

§ 3º (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

§ 4º (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

§ 5º (VETADO na Lei nº 13.964, de 24/12/2019)

Questões de concurso sobre o Art. 17-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.