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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção VIII — Da conciliação e do juízo arbitral

Art. 25 da Lei 9.099/1995

1

O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

Entenda o Art. 25

O árbitro conduz o processo com os mesmos critérios do juiz e pode decidir por equidade.

O que mais cai na prova

  • Decisão por equidade.
Pegadinha comum

Dizer que o árbitro está limitado à lei estrita.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.