Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção XII — Da sentença

Art. 43 da Lei 9.099/1995

O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Entenda o Art. 43

O recurso no Juizado Cível tem só efeito devolutivo, mas o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável.

O que mais cai na prova

  • Regra: só devolutivo.
  • Suspensivo excepcional.
Pegadinha comum

Dizer que o recurso inominado tem efeito suspensivo automático.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.