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Art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989.

Parágrafo único. O Congresso Nacional deverá votar no prazo de doze meses a lei complementar prevista no art. 161, II.

Entenda o Art. 39

O artigo determina que o Poder Executivo elabore e o Legislativo aprecie um projeto de revisão da lei orçamentária de 1989 para adequá-la às novas regras de despesas e receitas da Constituição. Além disso, o parágrafo único estabelece que o Congresso Nacional deve votar, no prazo de doze meses, a lei complementar sobre a repartição de receitas tributárias. É uma norma de transição focada no ajuste orçamentário inicial.

O que mais cai na prova

  • O Poder Executivo deve elaborar e o Poder Legislativo apreciar o projeto de revisão da lei orçamentária de 1989.
  • O Congresso Nacional tem o prazo de doze meses para votar a lei complementar prevista no artigo 161, inciso II.
  • O dispositivo trata do exercício financeiro específico de 1989 e da transição orçamentária da União.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de doze meses para outro período, como seis meses ou dois anos, ou inverter os papéis entre o Poder Executivo (que elabora) e o Poder Legislativo (que aprecia).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 39

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.