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Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.

Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.

Entenda o Art. 40

O artigo garante a manutenção da Zona Franca de Manaus com seus benefícios fiscais e de livre comércio por 25 anos a partir da promulgação da Constituição. O parágrafo único estabelece que apenas por meio de lei federal é possível modificar os critérios para a aprovação de projetos na região.

O que mais cai na prova

  • A Zona Franca de Manaus foi mantida por um prazo inicial de vinte e cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
  • Apenas lei federal pode modificar os critérios que disciplinam a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus.
Pegadinha comum

A banca costuma tentar confundir o candidato dizendo que a modificação dos critérios para aprovação de projetos pode ocorrer por lei estadual, decreto ou medida provisória, quando o texto exige expressamente lei federal.

Na prática

O governo estadual tenta alterar por decreto os critérios de aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus, o que é inválido pois a exigência legal é de lei federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.