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Art. 60-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.

Entenda o Art. 60-A

O artigo determina que as regras de distribuição dos recursos da complementação da União e dos fundos educacionais sejam revistas pela primeira vez no sexto ano de vigência. Após essa primeira revisão, o processo deve ocorrer periodicamente a cada dez anos. O objetivo é atualizar os critérios de repasse conforme a necessidade do sistema educacional.

O que mais cai na prova

  • A primeira revisão dos critérios ocorre obrigatoriamente no sexto ano de vigência.
  • A partir da primeira revisão, as demais ocorrem periodicamente a cada 10 anos.
  • A norma trata especificamente da complementação da União e dos fundos do art. 212-A da Constituição Federal.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar os prazos, trocando o sexto ano de vigência por o quinto ano, ou modificando o período subsequente de 10 anos para 5 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60-A

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.