Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

Parágrafo único. As prestações mensais dos benefícios atualizadas de acordo com este artigo serão devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.

Entenda o Art. 58

O artigo determina que os benefícios de prestação continuada da previdência social, vigentes quando a Constituição foi promulgada, tivessem seus valores revistos para recuperar o poder aquisitivo original em número de salários mínimos. Essa regra de atualização valeria até que o novo plano de custeio e benefícios fosse implantado. O parágrafo único estabelece que o pagamento desses valores atualizados começou a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição.

O que mais cai na prova

  • A revisão aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos pela previdência social na data de promulgação da Constituição.
  • O objetivo da revisão é restabelecer o poder aquisitivo expresso em número de salários mínimos da data da concessão.
  • O critério de atualização vigorou até a implantação do plano de custeio e benefícios do artigo seguinte.
  • As prestações mensais atualizadas foram devidas e pagas a partir do sétimo mês a contar da promulgação da Constituição.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de pagamento dos valores atualizados, dizendo que eles seriam devidos desde o primeiro mês ou a partir da promulgação, quando o texto exige expressamente que sejam pagos a partir do sétimo mês.

Na prática

Um aposentado que recebia um benefício continuado na data da promulgação da Constituição teve seu valor recalculado para manter a mesma quantidade de salários mínimos de quando o benefício foi concedido, com os pagamentos atualizados iniciando no sétimo mês.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 58

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.