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Art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

O prazo previsto no caput do art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

§ 1º Fica prorrogada, até a data referida no caput deste artigo, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações.

§ 2º Até a data referida no caput deste artigo, a alíquota da contribuição de que trata o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será de trinta e oito centésimos por cento.

Entenda o Art. 90

Este artigo prorroga até 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência da contribuição financeira tratada no artigo 84 do ADCT. Ele também estende pelo mesmo período a validade da Lei nº 9.311 de 1996 e suas alterações. Além disso, fixa em trinta e oito centésimos por cento a alíquota dessa contribuição até a data limite estabelecida.

O que mais cai na prova

  • A data limite fixada para a prorrogação do prazo e da vigência da lei é 31 de dezembro de 2007.
  • A alíquota da contribuição estabelecida até o fim do prazo é de trinta e oito centésimos por cento.
  • A vigência da Lei nº 9.311 de 1996 foi prorrogada conjuntamente com o prazo do artigo principal.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a data limite de 31 de dezembro de 2007 para outro ano ou alterar o percentual da alíquota da contribuição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 90

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.