Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ADCT/1988 · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O artigo determina o acréscimo de dez anos ao prazo estabelecido no artigo 40 do próprio ADCT. É uma norma de transição que amplia um prazo já previsto anteriormente na Constituição.
A banca troca o número de anos, dizendo que foram acrescidos cinco ou quinze anos em vez dos dez anos previstos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.