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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção VI — Disposições Gerais

Art. 118 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

Entenda o Art. 118

O trabalhador que receber salário inferior ao mínimo pode reclamar do empregador o complemento, mesmo que haja contrato ou convenção em contrário.

O que mais cai na prova

  • O trabalhador tem direito ao complemento do salário mínimo.
  • O direito existe apesar de contrato ou convenção em contrário.
  • Vale para o mínimo da região, zona ou subzona onde o trabalho é cumprido.
Pegadinha comum

A banca diz que contrato ou convenção podem afastar o direito ao complemento.

Na prática

Um empregado recebe menos que o mínimo regional por contrato e pode reclamar a diferença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 118

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.