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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção VI — Disposições Gerais

Art. 124 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.

Entenda o Art. 124

A aplicação das regras do Capítulo não pode, em nenhum caso, ser motivo para reduzir o salário.

O que mais cai na prova

  • A aplicação do Capítulo não pode reduzir o salário.
  • A vedação vale em caso algum.
Pegadinha comum

A banca diz que a redução do salário é permitida quando decorrente de aplicação do Capítulo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 124

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.