Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção VI — Disposições Gerais

Art. 119 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado. (Vide art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988)

Entenda o Art. 119

A ação para recuperar a diferença de salário mínimo prescreve em 2 anos, contados, para cada pagamento, da data em que ele foi efetuado.

O que mais cai na prova

  • O prazo prescricional é de 2 anos.
  • É contado separadamente para cada pagamento.
  • O termo inicial é a data em que o pagamento foi efetuado.
Pegadinha comum

A banca troca 2 anos por 5 anos ou conta o prazo do fim do contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 119

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.