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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção VI — Das Edificações

Art. 170 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 170

As edificações dos locais de trabalho devem obedecer a requisitos técnicos que garantam perfeita segurança a quem trabalha nelas.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se às edificações.
  • Exige requisitos técnicos que garantam perfeita segurança.
Pegadinha comum

A banca troca perfeita segurança por segurança razoável ou facultativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 170

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.