Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção VI — Das Edificações

Art. 174 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 174

Paredes, escadas, rampas, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens devem seguir as condições de segurança e higiene do Ministério do Trabalho e ficar em bom estado de conservação e limpeza.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se a paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens.
  • Devem obedecer às condições de segurança e higiene fixadas pelo Ministério do Trabalho.
  • Exige perfeito estado de conservação e limpeza.
Pegadinha comum

A banca diz que o artigo vale só para pisos ou que as condições são definidas pela empresa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 174

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.