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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção II — Do Reconhecimento e Investidura Sindical

Art. 521 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

São condições para o funcionamento do Sindicato:

a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.502, de 23/7/1946)

b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato ou por entidade sindical de grau superior;

c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos;

d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário; (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 9.502, de 23/7/1946)

e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 9.502, de 23/7/1946)

Parágrafo único. Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela Assembléia Geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva.

Entenda o Art. 521

Fixa condições de funcionamento do sindicato: veda propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições, atividades político-partidárias e cessão de sede a partido, e determina gratuidade dos cargos eletivos.

O que mais cai na prova

  • Proibida propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e de candidaturas estranhas ao sindicato.
  • Proibido cargo eletivo cumulado com emprego remunerado pelo sindicato ou entidade de grau superior.
  • Gratuidade do exercício dos cargos eletivos.
  • Proibida a cessão da sede, gratuita ou remunerada, a entidade político-partidária.
  • Quem se afasta do trabalho para o mandato pode ter gratificação que não exceda sua remuneração na profissão.
Pegadinha comum

A banca permite ceder a sede a partido mediante pagamento; a cessão é vedada, gratuita ou remunerada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 521

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.