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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA DURAÇÃO DO TRABALHO › Seção II — Da Jornada de Trabalho

Art. 59-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 59-A

Permite estabelecer jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

O que mais cai na prova

  • A escala é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
  • Pode ser pactuada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
  • A remuneração mensal abrange descanso semanal remunerado e descanso em feriados.
  • Consideram-se compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
Pegadinha comum

A banca diz que a escala 12 por 36 só pode ser feita por norma coletiva, mas o artigo admite também acordo individual escrito.

Na prática

Um vigilante trabalha 12 horas e folga 36 horas seguidas, por acordo individual escrito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 59-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.