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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA DURAÇÃO DO TRABALHO › Seção II — Da Jornada de Trabalho

Art. 58 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.243, de 19/6/2001)

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.243, de 19/6/2001, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 3º (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 58

A duração normal do trabalho em atividade privada não passa de 8 horas por dia, se não houver outro limite fixado. Pequenas variações no ponto de até 5 minutos não são descontadas nem contam como extra, e o tempo de deslocamento casa-trabalho não entra na jornada.

O que mais cai na prova

  • A jornada normal não excede 8 horas diárias, salvo outro limite expresso.
  • Variações de ponto de até 5 minutos não são descontadas nem computadas como extra, com limite máximo de 10 minutos diários.
  • O tempo de deslocamento da residência ao posto de trabalho e o retorno não é computado na jornada.
Pegadinha comum

A banca diz que o tempo de transporte fornecido pelo empregador conta como jornada.

Na prática

O empregado chega 4 minutos atrasado e depois compensa por outras variações de ponto; sem passar de 10 minutos diários, não há desconto nem hora extra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 58

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.