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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VI — DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 613 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

I - designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

II - prazo de vigência; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

III - categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

IV - condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

VI - disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

VII - direitos e deveres dos empregados e empresas; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

VIII - penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Parágrafo único. As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Entenda o Art. 613

Convenções e acordos têm conteúdo obrigatório: designação dos sindicatos ou empresas, prazo de vigência, categorias abrangidas, condições ajustadas, normas de conciliação de divergências, regras de prorrogação e revisão, direitos e deveres e penalidades por violação. Devem ser escritos, sem emendas nem rasuras, em vias para cada parte, mais uma para registro.

O que mais cai na prova

  • Prazo de vigência é cláusula obrigatória.
  • Devem prever penalidades para sindicatos, empregados e empresas em caso de violação.
  • Celebração por escrito, sem emendas nem rasuras.
  • Número de vias: uma para cada sindicato ou empresa, além de uma para registro.
Pegadinha comum

A banca diz que o acordo pode ser verbal ou que o prazo de vigência é facultativo. Ambos são exigidos pelo texto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 613

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.