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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VI — DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 617 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica. (“Caput” com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 2º Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará Assembléia Geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do art. 612. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Entenda o Art. 617

Empregados que decidam celebrar acordo coletivo com as empresas avisam por escrito o sindicato, que tem 8 dias para assumir a direção das negociações. Se não o fizer, os interessados podem recorrer à federação e, na falta dela, à confederação, também por 8 dias. Esgotado o prazo, podem negociar diretamente. A assembleia dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, delibera conforme o art. 612.

O que mais cai na prova

  • Ciência por escrito ao sindicato, que tem 8 dias para assumir os entendimentos.
  • Silêncio do sindicato: federação e, na falta dela, confederação, por mais 8 dias.
  • Esgotado esse prazo, os interessados podem negociar diretamente.
  • Assembleia dos diretamente interessados, sindicalizados ou não.
Pegadinha comum

A banca diz que a assembleia reúne só sindicalizados. O texto inclui os interessados, sindicalizados ou não.

Na prática

Empregados de uma empresa avisam o sindicato por escrito. Passados 8 dias sem ação, acionam a federação, que também tem 8 dias para agir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 617

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.