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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VI — DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 614 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 1º As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 614

Em 8 dias da assinatura, sindicatos ou empresas depositam uma via da convenção ou acordo para registro: no Departamento Nacional do Trabalho se for nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais nos demais casos. A vigência começa 3 dias após a entrega. Cópias devem ser afixadas em 5 dias do depósito. A duração máxima é de dois anos, vedada a ultratividade.

O que mais cai na prova

  • Depósito em 8 dias da assinatura.
  • Entra em vigor 3 dias após a entrega no órgão.
  • Cópias afixadas nas sedes e nos estabelecimentos em 5 dias do depósito.
  • Duração não pode ser superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
Pegadinha comum

A banca troca os prazos de 8, 3 e 5 dias ou permite duração indeterminada. O texto proíbe duração superior a dois anos.

Na prática

Uma convenção é assinada numa segunda-feira. Os sindicatos têm 8 dias para depositá-la; ela passa a valer 3 dias após a entrega.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 614

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.