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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VI — DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Art. 611 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967) (Vide art. 8º, VI, da Constituição Federal de 1988)

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 2º As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 2.693, de 23/12/1955, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Entenda o Art. 611

Convenção coletiva é o acordo normativo entre dois ou mais sindicatos de categorias econômicas e profissionais, fixando condições de trabalho para as relações individuais dentro de suas representações. O acordo coletivo é feito entre sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas. Federações ou confederações podem celebrar convenção para categorias não organizadas em sindicatos.

O que mais cai na prova

  • Convenção: entre dois ou mais sindicatos de categorias econômicas e profissionais.
  • Acordo coletivo: sindicato profissional com uma ou mais empresas, com efeito no âmbito da empresa ou das empresas acordantes.
  • Federações e, na falta delas, confederações podem celebrar convenção para categorias inorganizadas em sindicatos.
Pegadinha comum

A banca confunde convenção com acordo, dizendo que a convenção é firmada entre sindicato e empresa. Quem firma com empresa é o acordo coletivo.

Na prática

O sindicato dos metalúrgicos e o sindicato das indústrias metalúrgicas assinam convenção coletiva. Já o sindicato dos trabalhadores e uma única fábrica assinam acordo coletivo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 611

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.