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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 627 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:

a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;

b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.

Entenda o Art. 627

A fiscalização deve seguir o critério da dupla visita em dois casos: quando surgem novas leis, regulamentos ou instruções, caso em que se faz só a instrução dos responsáveis quanto a esses atos; e na primeira inspeção de estabelecimentos ou locais recentemente inaugurados ou empreendidos. O objetivo é instruir os responsáveis.

O que mais cai na prova

  • Finalidade: promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho.
  • Caso a: novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais; quanto a esses atos, só se instrui.
  • Caso b: primeira inspeção de estabelecimentos ou locais recentemente inaugurados ou empreendidos.
Pegadinha comum

A banca diz que a dupla visita vale para qualquer fiscalização ou que, nas novas leis, já se pode autuar. O texto limita a dois casos e, quanto às novas normas, prevê só instrução.

Na prática

Uma empresa foi inaugurada há pouco. Na primeira inspeção, o fiscal observa o critério da dupla visita, com finalidade de instruir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 627

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.