Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 634 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais competentes em matéria de trabalho, na forma estabelecida por este Título.

§1º A aplicação da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 2º Os valores das multas administrativas expressos em moeda corrente serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 634

Se não houver disposição especial, a imposição das multas cabe às autoridades regionais competentes em matéria de trabalho. A multa não livra o infrator da responsabilidade penal. Os valores das multas administrativas são reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR) ou pelo índice que a substituir.

O que mais cai na prova

  • Competência supletiva: autoridades regionais competentes em matéria de trabalho.
  • A multa não exime o infrator de responsabilidade por infração das leis penais.
  • Reajuste anual pela TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou índice substituto.
Pegadinha comum

A banca troca o índice de reajuste ou diz que pagar a multa afasta a responsabilidade penal.

Na prática

Uma empresa é multada administrativamente por infração que também é crime. O pagamento da multa não a livra da responsabilidade penal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 634

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.