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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 627-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001)

Entenda o Art. 627-A

Pode ser instaurado um procedimento especial para a ação fiscal, voltado a orientar sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e a prevenir e sanar infrações por meio de Termo de Compromisso, conforme o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

O que mais cai na prova

  • O procedimento especial é uma possibilidade: o texto diz poderá.
  • Objetivos: orientação, prevenção e saneamento de infrações.
  • Utiliza-se Termo de Compromisso, na forma do Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Pegadinha comum

A banca transforma em obrigatório o procedimento especial, quando o texto diz que poderá ser instaurado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 627-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.