Art. 627-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001)