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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 628-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.261, de 16/12/2021)

Entenda o Art. 628-A

Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para cientificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, e para receber dele documentação eletrônica, defesas e recursos. As comunicações por esse meio dispensam publicação no Diário Oficial da União e envio postal e são consideradas pessoais.

O que mais cai na prova

  • Finalidades: cientificar o empregador e receber documentação, defesa e recurso.
  • Dispensa publicação no Diário Oficial da União e envio por via postal.
  • As comunicações são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
  • A ciência por certificação digital ou código de acesso possui os requisitos de validade.
Pegadinha comum

A banca diz que ainda é obrigatória a publicação no Diário Oficial ou o envio postal. O texto dispensa ambos.

Na prática

O auditor intima a empresa pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista. A comunicação vale como pessoal, sem publicação no Diário Oficial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 628-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.