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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DA FISCALIZAÇÃO, DA AUTUAÇÃO E DA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

Art. 629 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 2º Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em erro. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 4º O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada órgão fiscalizador, de modo a assegurar o controle do seu processamento. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

Entenda o Art. 629

O auto de infração é lavrado em duplicata, e uma via é entregue ao infrator contra recibo ou enviada em 10 dias por registro postal. O auto vale como prova mesmo sem assinatura do infrator ou testemunhas e é lavrado no local da inspeção; havendo motivo justificado, no prazo de 24 horas. Lavrado, não pode ser inutilizado nem ter o processo sustado. A defesa é apresentada em 10 dias.

O que mais cai na prova

  • Duas vias; uma entregue ao infrator contra recibo ou enviada em 10 dias da lavratura por registro postal.
  • O valor probante não depende de assinatura do infrator ou de testemunhas.
  • Lavrado no local da inspeção; com motivo justificado, em 24 horas.
  • Não pode ser inutilizado nem sustado o processo, mesmo se o agente errou.
  • Prazo de defesa: 10 dias, contados do recebimento.
Pegadinha comum

A banca exige assinatura do infrator para a validade do auto ou permite inutilizá-lo em caso de erro. O texto afasta as duas ideias.

Na prática

O fiscal lavra o auto no local e o empregador se recusa a assinar. O auto continua válido, e o empregador tem 10 dias do recebimento para apresentar defesa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 629

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.