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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO › Seção II — Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho

Art. 694 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os juízes togados escolher-se-ão: sete, dentre magistrados da Justiça do Trabalho, dois, dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e dois, dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho. (Artigo restabelecido com nova redação dada pela Lei nº 5.442, de 24/5/1968) (Vide art. 111-A da Constituição Federal de 1988)

Entenda o Art. 694

Diz de onde saem os onze juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho. A vaga não é só de magistrados: parte vem da advocacia e parte do Ministério Público do Trabalho.

O que mais cai na prova

  • Sete dentre magistrados da Justiça do Trabalho.
  • Dois dentre advogados no efetivo exercício da profissão.
  • Dois dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.
Pegadinha comum

A banca inverte os números (por exemplo, dois magistrados e sete advogados) ou troca Ministério Público da União por Ministério Público estadual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 694

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.