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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO › Seção II — Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho

Art. 697 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em caso de licença, superior a trinta dias, ou de vacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão ser substituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior do Trabalho. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.289, de 11/12/1975)

Entenda o Art. 697

Quando um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho tem licença de mais de trinta dias, ou o cargo fica vago, ele pode ser substituído por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de igual categoria, enquanto o cargo não for preenchido.

O que mais cai na prova

  • A licença deve ser superior a trinta dias, ou haver vacância.
  • A substituição é feita por convocação de juízes de igual categoria de qualquer Tribunal Regional do Trabalho.
  • A forma da convocação segue o Regimento do Tribunal Superior do Trabalho.
  • O texto diz poderão, ou seja, é faculdade.
Pegadinha comum

A banca troca superior a trinta dias por qualquer licença, ou transforma o poderão em obrigação.

Na prática

Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho fica em licença por quarenta dias e o Tribunal convoca um juiz de TRT de igual categoria, nos termos do Regimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 697

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.