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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção V — Das Nulidades

Art. 798 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

Entenda o Art. 798

A nulidade de um ato só atinge os atos posteriores que dependam dele ou sejam sua consequência.

O que mais cai na prova

  • Atinge apenas os atos posteriores dependentes ou consequentes.
  • Os atos independentes são preservados.
Pegadinha comum

A banca diz que a nulidade anula todo o processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 798

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.