Art. 1.021 da Lei 10.406/2002
Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração
Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
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O sócio pode examinar a qualquer tempo os livros, documentos e o estado da caixa e da carteira da sociedade, salvo se o contrato fixar época própria.
Dizer que só o sócio administrador pode examinar os livros.
Um sócio minoritário pede para ver os livros e a situação do caixa; pode fazê-lo, salvo se o contrato fixar época própria.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.