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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO I — DA SOCIEDADE SIMPLES › Seção III — Da Administração

Art. 1.021 da Lei 10.406/2002

Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.

Entenda o Art. 1.021

O sócio pode examinar a qualquer tempo os livros, documentos e o estado da caixa e da carteira da sociedade, salvo se o contrato fixar época própria.

O que mais cai na prova

  • Direito de fiscalização do sócio.
  • Pode ser exercido a qualquer tempo.
  • Exceção: estipulação que determine época própria.
Pegadinha comum

Dizer que só o sócio administrador pode examinar os livros.

Na prática

Um sócio minoritário pede para ver os livros e a situação do caixa; pode fazê-lo, salvo se o contrato fixar época própria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.021

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.