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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO III — DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Art. 1.046 da Lei 10.406/2002

Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

Entenda o Art. 1.046

Na sociedade em comandita simples aplicam-se as normas da sociedade em nome coletivo, quando compatíveis. Os comanditados têm os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

O que mais cai na prova

  • Aplicam-se as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis.
  • Comanditados têm os mesmos direitos e obrigações dos sócios do nome coletivo.
Pegadinha comum

Dizer que essa equiparação vale para os comanditários.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.046

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.