Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO III — DO ESTABELECIMENTO › CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.143 da Lei 10.406/2002

Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Entenda o Art. 1.143

O estabelecimento pode ser tratado como um conjunto único em negócios jurídicos, como venda ou arrendamento, desde que compatíveis com sua natureza.

O que mais cai na prova

  • O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos.
  • Os negócios podem ser translativos ou constitutivos.
  • Devem ser compatíveis com a natureza do estabelecimento.
Pegadinha comum

A banca diz que o estabelecimento não pode ser negociado como unidade, só por bens separados.

Na prática

O empresário vende a loja inteira, com estoque e ponto comercial, em um único contrato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.143

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.