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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO III — DO ESTABELECIMENTO › CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.146 da Lei 10.406/2002

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Entenda o Art. 1.146

Quem compra o estabelecimento responde pelas dívidas anteriores, desde que estejam regularmente contabilizadas. O vendedor continua solidariamente obrigado por um ano, contado da publicação para as dívidas vencidas e do vencimento para as demais.

O que mais cai na prova

  • O adquirente responde pelos débitos anteriores regularmente contabilizados.
  • O devedor primitivo continua solidariamente obrigado por um ano.
  • Para créditos vencidos, o ano conta da publicação.
  • Para os outros, conta da data do vencimento.
Pegadinha comum

A banca diz que o adquirente responde por todas as dívidas, mesmo as não contabilizadas, ou troca o prazo de um ano.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.146

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.