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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO III — DO ESTABELECIMENTO › CAPÍTULO ÚNICO — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.142 da Lei 10.406/2002

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Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)

§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)

§ 3º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)

Entenda o Art. 1.142

Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. Não se confunde com o local, que pode ser físico ou virtual.

O que mais cai na prova

  • Complexo de bens organizado para o exercício da empresa.
  • O local pode ser físico ou virtual.
  • Local virtual: o endereço de registro pode ser o do empresário individual ou de um dos sócios.
  • Local físico: o horário de funcionamento é fixado pelo Município, observada a regra geral citada no texto.
Pegadinha comum

Confundir estabelecimento com o local físico da atividade.

Na prática

Um e-commerce usa o endereço de um dos sócios para registro. O estabelecimento é o complexo de bens, não o endereço.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.142

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.