Art. 116 da Lei 10.406/2002
A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO II — DA REPRESENTAÇÃO
A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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Quando o representante age dentro dos limites dos poderes recebidos, os efeitos de sua manifestação de vontade recaem sobre o representado.
Dizer que os efeitos recaem sobre o representante, ou que valem mesmo se excederem os poderes.
Um procurador com poderes para vender o carro fecha a venda. Os efeitos são do dono do carro, o representado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.