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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO II — DA REPRESENTAÇÃO

Art. 116 da Lei 10.406/2002

A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Entenda o Art. 116

Quando o representante age dentro dos limites dos poderes recebidos, os efeitos de sua manifestação de vontade recaem sobre o representado.

O que mais cai na prova

  • A manifestação deve estar nos limites dos poderes do representante.
  • Os efeitos se produzem em relação ao representado.
Pegadinha comum

Dizer que os efeitos recaem sobre o representante, ou que valem mesmo se excederem os poderes.

Na prática

Um procurador com poderes para vender o carro fecha a venda. Os efeitos são do dono do carro, o representado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 116

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.