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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO II — DA REPRESENTAÇÃO

Art. 120 da Lei 10.406/2002

Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

Entenda o Art. 120

Os requisitos e efeitos da representação legal estão nas normas próprias dela. Os da representação voluntária são os da Parte Especial do Código Civil.

O que mais cai na prova

  • Representação legal: regida pelas normas respectivas.
  • Representação voluntária: regida pela Parte Especial do Código.
Pegadinha comum

Inverter, dizendo que a representação voluntária segue normas próprias e a legal, a Parte Especial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.