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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS FATOS JURÍDICOS › TÍTULO I — DO NEGÓCIO JURÍDICO › CAPÍTULO II — DA REPRESENTAÇÃO

Art. 118 da Lei 10.406/2002

O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

Entenda o Art. 118

O representante deve provar a quem negocia com ele a sua qualidade de representante e a extensão dos poderes. Se não fizer, responde pelos atos que excederem esses poderes.

O que mais cai na prova

  • O ônus de provar a qualidade e a extensão dos poderes é do representante.
  • Sem a prova, responde pelos atos que excederem os poderes.
Pegadinha comum

Atribuir ao terceiro o ônus de provar os poderes do representante.

Na prática

Um procurador fecha negócio sem mostrar a procuração e excede os poderes. Ele responde pessoalmente pelo excesso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 118

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.