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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO I — DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

Art. 1.202 da Lei 10.406/2002

A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

Entenda o Art. 1.202

A posse de boa-fé não é eterna. Ela deixa de ser de boa-fé a partir do momento em que as circunstâncias indicam que o possuidor já sabe que possui de forma indevida.

O que mais cai na prova

  • A posse de boa-fé só perde esse caráter quando as circunstâncias fazem presumir que o possuidor não ignora o vício.
  • A perda vale a partir do momento em que as circunstâncias surgem, e não antes.
  • O marco é o conhecimento (presumido) de que a posse é indevida.
Pegadinha comum

A banca diz que a posse de boa-fé nunca perde esse caráter ou que perde retroativamente. Na lei, perde só a partir do momento em que as circunstâncias fazem presumir o conhecimento do vício.

Na prática

Maria comprou um terreno achando que o vendedor era o dono. Ao ser citada em ação do verdadeiro dono, passa a haver circunstância que faz presumir que ela sabe da irregularidade, e a boa-fé cessa a partir daí.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.202

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.