Art. 1.202 da Lei 10.406/2002
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO I — DA POSSE › CAPÍTULO I — DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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A posse de boa-fé não é eterna. Ela deixa de ser de boa-fé a partir do momento em que as circunstâncias indicam que o possuidor já sabe que possui de forma indevida.
A banca diz que a posse de boa-fé nunca perde esse caráter ou que perde retroativamente. Na lei, perde só a partir do momento em que as circunstâncias fazem presumir o conhecimento do vício.
Maria comprou um terreno achando que o vendedor era o dono. Ao ser citada em ação do verdadeiro dono, passa a haver circunstância que faz presumir que ela sabe da irregularidade, e a boa-fé cessa a partir daí.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.