Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL › Seção III — Da Aquisição por Acessão › Subseção V — Das Construções e Plantações

Art. 1.258 da Lei 10.406/2002

Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

Entenda o Art. 1.258

Se alguém constrói em seu terreno e invade o vizinho em área de até a vigésima parte deste, o construtor de boa-fé pode adquirir a parte invadida, se a construção valer mais, pagando indenização. O de má-fé só adquire pagando em décuplo.

O que mais cai na prova

  • Invasão não superior à vigésima parte do solo alheio.
  • O construtor de boa-fé adquire a parte invadida se o valor da construção exceder o da parte.
  • Responde pelo valor da área perdida e pela desvalorização da área remanescente.
  • O de má-fé paga em décuplo as perdas e danos, e só adquire se o valor exceder consideravelmente e não puder demolir a porção sem grave prejuízo.
Pegadinha comum

A banca troca décuplo por dobro, ou aplica a regra ao construtor de má-fé sem os requisitos. Aqui o valor a pagar pelo de má-fé é o décuplo.

Na prática

Uma garagem invade 3% do lote vizinho. O construtor de boa-fé, se a obra valer mais que a faixa, adquire-a mediante indenização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.258

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.