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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção VI — Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios

Art. 1.358-S da Lei 10.406/2002

Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível, na forma da lei processual civil, a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente.

Parágrafo único. Na hipótese de o imóvel objeto da multipropriedade ser parte integrante de empreendimento em que haja sistema de locação das frações de tempo no qual os titulares possam ou sejam obrigados a locar suas frações de tempo exclusivamente por meio de uma administração única, repartindo entre si as receitas das locações independentemente da efetiva ocupação de cada unidade autônoma, poderá a convenção do condomínio edilício regrar que em caso de inadimplência:

I - o inadimplente fique proibido de utilizar o imóvel até a integral quitação da dívida;

II - a fração de tempo do inadimplente passe a integrar o pool da administradora;

III - a administradora do sistema de locação fique automaticamente munida de poderes e obrigada a, por conta e ordem do inadimplente, utilizar a integralidade dos valores líquidos a que o inadimplente tiver direito para amortizar suas dívidas condominiais, seja do condomínio edilício, seja do condomínio em multipropriedade, até sua integral quitação, devendo eventual saldo ser imediatamente repassado ao multiproprietário. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.777, de 20/12/2018, publicada no DOU de 21/12/2018, em vigor 45 dias após a publicação)

Entenda o Art. 1.358-S

Se o multiproprietário não paga as despesas, é possível a adjudicação da sua fração de tempo ao condomínio edilício, na forma da lei processual civil. Em empreendimentos com sistema de locação por administração única, a convenção pode prever outras medidas: proibir o uso, incluir a fração no pool e usar os valores líquidos para quitar a dívida.

O que mais cai na prova

  • Inadimplemento de despesas ordinárias ou extraordinárias permite adjudicação da fração de tempo ao condomínio edilício.
  • Procedimento na forma da lei processual civil.
  • Em sistema de locação com administração única, a convenção poderá proibir o uso até a quitação.
  • A fração do inadimplente pode passar a integrar o pool da administradora.
  • A administradora usa os valores líquidos do inadimplente para amortizar a dívida e repassa o saldo.
Pegadinha comum

A banca diz que a perda da fração por inadimplência é automática. O texto prevê adjudicação na forma da lei processual civil.

Na prática

Um multiproprietário deixa de pagar as despesas por muito tempo. O condomínio edilício pede a adjudicação da fração de tempo dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.358-S

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.