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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção VIII — Do Penhor de Veículos

Art. 1.465 da Lei 10.406/2002

A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

Entenda o Art. 1.465

Se o devedor vender ou mudar o veículo empenhado sem avisar o credor, o crédito pignoratício vence antecipadamente.

O que mais cai na prova

  • Alienação ou mudança do veículo sem prévia comunicação ao credor.
  • Efeito: vencimento antecipado do crédito pignoratício.
Pegadinha comum

A banca diz que a alienação sem comunicação é nula, ou que exige autorização escrita, quando o texto fala em comunicação prévia e vencimento antecipado.

Na prática

O devedor vende o carro empenhado sem avisar o banco. A dívida vence antecipadamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.465

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.