Art. 1.464 da Lei 10.406/2002
Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO X — DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE › CAPÍTULO II — DO PENHOR › Seção VIII — Do Penhor de Veículos
Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O credor tem direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde estiver, por si ou por pessoa que credenciar.
A banca diz que o credor deve pedir autorização ao devedor para inspecionar.
O banco manda um perito credenciado conferir o estado do caminhão empenhado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.