Art. 1.632 da Lei 10.406/2002
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO I — DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO › CAPÍTULO V — DO PODER FAMILIAR › Seção I — Disposições Gerais
A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
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Separação, divórcio e fim da união estável não mudam a relação entre pais e filhos. A única coisa que muda é quem fica com os filhos em sua companhia.
A banca diz que o divórcio extingue o poder dos pais sobre os filhos ou de um deles, o que a lei não afirma.
Após o divórcio, o pai que não tem a guarda continua pai e mantém seus deveres, só que os filhos não moram com ele.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.