Art. 1.654 da Lei 10.406/2002
A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO II — DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO I DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES › CAPÍTULO II — DO PACTO ANTENUPCIAL
A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
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Se quem faz o pacto antenupcial é menor, a eficácia do pacto depende da aprovação do seu representante legal. A exceção é o regime obrigatório de separação de bens.
A banca diz que a aprovação do representante é exigida mesmo no regime obrigatório de separação de bens.
Uma noiva menor faz pacto antenupcial. O pacto só vale se o seu representante legal o aprovar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.