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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO II — DA CURATELA › Seção I — Dos Interditos

Art. 1.774 da Lei 10.406/2002

Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

Entenda o Art. 1.774

As regras da tutela valem também para a curatela, com as modificações previstas nos artigos seguintes.

O que mais cai na prova

  • Aplicação das regras da tutela à curatela.
  • Ressalvadas as modificações dos artigos seguintes.
Pegadinha comum

Dizer que a curatela tem regime totalmente independente, sem aplicação das regras da tutela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.774

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.