Art. 1.774 da Lei 10.406/2002
Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO II — DA CURATELA › Seção I — Dos Interditos
Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
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As regras da tutela valem também para a curatela, com as modificações previstas nos artigos seguintes.
Dizer que a curatela tem regime totalmente independente, sem aplicação das regras da tutela.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.