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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO IV — DO DIREITO DE FAMÍLIA › TÍTULO IV — DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA › CAPÍTULO II — DA CURATELA › Seção I — Dos Interditos

Art. 1.767 da Lei 10.406/2002

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Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)

II - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)

III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)

IV - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)

V - os pródigos.

Arts. 1.768 a 1.773. (Revogados pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação)

Entenda o Art. 1.767

O artigo indica quem está sujeito a curatela: quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos. Os demais incisos aparecem sem texto, não estão em vigor.

O que mais cai na prova

  • Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
  • Ébrios habituais e viciados em tóxico.
  • Pródigos.
  • Os incisos sem texto não devem ser tratados como vigentes.
Pegadinha comum

A banca inclui na lista hipóteses que não constam do texto atual, como outras causas de incapacidade. Só valem as três categorias que restaram.

Na prática

Uma pessoa que, por doença, não consegue exprimir sua vontade pode ser submetida a curatela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.767

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 9
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.