Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO II — DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO

Art. 1.793 da Lei 10.406/2002

O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

§ 1º Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

§ 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

Entenda o Art. 1.793

O direito à sucessão aberta e o quinhão do co-herdeiro podem ser cedidos por escritura pública. A cessão de bem singular da herança é ineficaz, e a disposição de bem do acervo sem autorização do juiz, enquanto indivisível, também é ineficaz.

O que mais cai na prova

  • A cessão é feita por escritura pública.
  • Direitos de substituição ou de acrescer presumem-se não abrangidos por cessão anterior.
  • É ineficaz a cessão do direito hereditário sobre bem considerado singularmente.
  • É ineficaz a disposição de bem do acervo sem prévia autorização do juiz da sucessão, pendente a indivisibilidade.
Pegadinha comum

Dizer que o co-herdeiro pode ceder livremente, por instrumento particular, um bem específico da herança.

Na prática

Um co-herdeiro quer vender sozinho um apartamento do espólio ainda indiviso. A disposição é ineficaz sem prévia autorização do juiz da sucessão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.793

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.