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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO I — DA SUCESSÃO EM GERAL › CAPÍTULO II — DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO

Art. 1.791 da Lei 10.406/2002

A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Entenda o Art. 1.791

A herança é um todo unitário, mesmo havendo vários herdeiros. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros sobre propriedade e posse é indivisível e segue as regras do condomínio.

O que mais cai na prova

  • A herança é um todo unitário.
  • Até a partilha, o direito dos co-herdeiros é indivisível.
  • Aplicam-se as normas do condomínio.
Pegadinha comum

Dizer que cada herdeiro é dono de bens determinados desde a abertura da sucessão, antes da partilha.

Na prática

Três irmãos herdam uma fazenda. Enquanto não houver partilha, o direito deles é indivisível e regulado pelas regras do condomínio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.791

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.