Art. 1.833 da Lei 10.406/2002
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO I — DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
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Entre os descendentes, os de grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Dizer que netos concorrem sempre com os filhos vivos, sem a ressalva da representação.
Existindo filhos vivos, os netos não herdam, salvo se representarem um filho já falecido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.