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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO I — DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Art. 1.833 da Lei 10.406/2002

Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

Entenda o Art. 1.833

Entre os descendentes, os de grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

O que mais cai na prova

  • Grau mais próximo exclui o mais remoto.
  • Ressalva: direito de representação.
Pegadinha comum

Dizer que netos concorrem sempre com os filhos vivos, sem a ressalva da representação.

Na prática

Existindo filhos vivos, os netos não herdam, salvo se representarem um filho já falecido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.833

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.