Art. 1.834 da Lei 10.406/2002
Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO I — DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.